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Clipping
Aluno de ensino superior a distância poderá ter acesso ao Fies
Para deputado, portaria do MEC extrapola limites da delegação legislativa
18/01/2012
do Correio Braziliense
A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 534/11, do deputado
Duarte Nogueira (PSDB-SP), que susta a portaria do Ministério da Educação (1/10)
que proíbe alunos de cursos superiores não presenciais de utilizarem os recursos
do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).
Para o
autor, ao inserir novo ordenamento jurídico por meio de portaria, o MEC
extrapolou os limites da delegação legislativa. Segundo Nogueira, a portaria
claramente inova na ordem jurídica, ao inserir proibição que não está contida -
expressa ou implicitamente - na lei que institui o Fies (10.260/01).
"A
lei do Fies não restringe a abrangência do fundo aos cursos oferecidos na
modalidade presencial. A redação do artigo 1º menciona tão somente a exigência
de que se trate de 'cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos
processos conduzidos pelo Ministério da Educação'", argumenta
Nogueira.
Pelas regras atuais, podem solicitar o financiamento pelo Fies,
que cobra taxas de juros mais baixas que as do mercado, os estudantes
regularmente matriculados em cursos de graduação presenciais não gratuitos que
tenham obtido avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior (Sinaes) e que sejam oferecidos por instituição de ensino participante
do programa.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de
Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto
ao mérito). Em seguida, seguirá para análise do Plenário.
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