Clipping
Universidade federal não pode cobrar pós-graduação
Cobrança estava sendo realizada em cursos de especialização da UFG
13/01/2012
Do Consultor Jurídico
A 5ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região negou recurso da Universidade
Federal de Goiás contra decisão monocrática que afastou a cobrança de
mensalidade relativa a curso de pós-graduação. Para o relator do recurso,
desembargador federal Fagundes de Deus, a cobrança de taxa de matrícula e
mensalidade relativas a cursos de pós-graduação ministrados por universidade
pública é repelida pelo ordenamento jurídico, pois o princípio de ensino nos
estabelecimentos oficiais, segundo a Constituição Federal, não discrimina
níveis, razão pela qual é possível a sua aplicação a todas as modalidades de
cursos, inclusive os de pós-graduação.
"A Carta da República, ao
instituir o princípio da gratuidade de ensino nos estabelecimentos oficiais, não
fez ressalva quanto ao nível de ensino que seria abrangido por tal princípio,
daí por que parece certo dizer que o ensino superior deve ser gratuito nas
universidades públicas", sustentou o relator.
No recurso, a UFG sustenta
que "os cursos de especialização não são subvencionados por dotações
orçamentárias, dependendo da contribuição financeira dos alunos para que sejam
mantidos".
Ainda de acordo com o desembargador, "os cursos de
pós-graduação tanto stricto sensu como lato sensu não deveriam ser excluídos do
alcance do princípio da gratuidade de ensino. Primeiro, porque, como antes dito,
o próprio texto constitucional instituidor do aludido preceito não excepcionou o
ensino superior; segundo, porquanto, estando os cursos de especialização
compreendidos na educação superior, revela-se injustificada a não-aplicação da
mencionada norma".
Com esses argumentos, o magistrado entendeu que
"revela-se indevida a aludida cobrança, dado que fora ela instituída por meio de
resolução da instituição de ensino, norma terciária, portanto, sendo certo que o
princípio da autonomia universitária não exime a Administração da observância do
preceito maior a que está vinculada, qual seja, o da legalidade". Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Voltar para Notícias
Compartilhe pelas redes sociais