Senado aprova pena menor para preso que estudar a distância

Projeto vai para sanção presidencial, e não vale para condenados por crimes hediondos

09/06/2011

Da redação de Ache Seu Curso

     O Plenário do Senado Federal aprovou ontem as emendas da Câmara dos Deputados ao projeto PLS 265/06, que permite aos condenados à prisão o desconto de um dia da pena para cada 12 horas de frequência escolar, prevendo a possibilidade de o detento estudar a distância.  A iniciativa do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) e vai à sanção presidencial.

     O projeto havia sido enviado à Câmara em setembro de 2010, após aprovação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ele admite, para a concessão do benefício, as horas frequentadas no ensino fundamental, médio (inclusive profissionalizante), superior ou de requalificação. O preso terá o benefício ampliado em um terço caso obtenha o certificado de conclusão de curso.


     O relator, Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), citou, entre as emendas da Câmara, a que possibilita um preso que sofreu algum acidente continuar se beneficiando com a remissão da pena.
Cristovam agradeceu aos deputados por terem incluído emenda para proibir o benefício para condenados por crimes hediondos, e afirmou que o sistema carcerário deveria ser gerenciado pelo Ministério da Educação, não pelo da Justiça.

     A questão da educação de presos é polêmica. No ano passado, o
presidiário condenado por narcotráfico Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, teve que ingressar na Justiça para poder estudar. Ele quer realizar um curso de tecnólogo em Gestão Financeira a distância, e teve o pedido negado pela Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, que justifica com o argumento de que não existe infraestrutura para esse tipo de estudo dentro do Presídio Federal de Campo Grande, onde ele estava detido. Seu advogado, Luiz Gustavo Bataglin, alegou que é necessário apenas um computador conectado à internet, sendo que as provas, necessariamente presenciais, poderiam ser realizadas no próprio presídio, mediante o envio de um professor pela instituição de ensino.

     Em outros países o procedimento é normal, e o caso mais famoso é o do ex-presidente sul-africano, Nelson Mandela, que formou-se em Direito por um curso a distância enquanto estava detido.

Matéria publicada no portal www.acheseucurso.com.br, com informações da Assessoria de Comunicação do Senado

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